Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2009
10/21/2009
10/21/2009
16
21/10/2009
21/10/2009

Ementa:Constitui Comissão responsável para atuar no processo de levantamento físico e financeiro, avaliação e incorporação de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ e estabelece outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Comissão/processo de levantamento físico e financeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 201/2009 - SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso XIV do artigo 67 do Decreto Estadual nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;

Considerando que a elaboração de um inventário compreende a discriminação organizada e analítica de todos os bens permanentes e dos valores de um patrimônio, num determinado período;

Considerando a necessidade de padronizar os processos pertinentes à elaboração do inventário nas Unidades Administrativas Jurisdicionadas pela Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário – SEJUF;

Considerando o atendimento das determinações legais da Auditoria Geral do Estado - AGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE, e,

Considerando a implementação da Política de Modernização da Gestão Patrimonial do Poder Executivo do estado de Mato Grosso instituído pelo Decreto n. 2.151, de 22 de setembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão formada pelos servidores abaixo discriminados para, sob a coordenação do primeiro, atuar na implementação do processo de levantamento físico e financeiro, avaliação e incorporação de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:

NOME
CARGO
FUNÇÃO
Marcus Francis FerrazTécnico da Área Instrumental do Governo
Coordenador
Marcelo José Paes de BarrosAgente Administrativo e Financeiro
Membro
Marceli da SilvaAgente Administrativa e Financeira
Membro
Jurandy Francisco de OliveiraTécnico da Área Instrumental do Governo
Membro
Gilvan Lisboa dos SantosApoio Técnico
Membro
Art. 2° Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I – entregar o Relatório de Bens Patrimoniais da unidade ao respectivo gestor para análise e avaliação das informações;
II – registrar o patrimônio encontrado, verificando a conformidade ou não conformidade entre as informações constantes do Relatório de Bens Patrimoniais e os bens encontrados na unidade;
III – registrar no Formulário de Levantamento de Bens, aprovado e expedido pela Coordenadoria de Apoio Logístico – CLOG, a conformidade em relação a todos os bens, como também as ocorrências de não conformidades encontradas nos campos pertinentes a cada situação;
IV – exigir do gestor documentos comprobatórios de transferências para outras unidades ou para a Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM;
V – proceder diligências in loco, sempre que julgar necessário, visando a confirmação de informações recebidas das unidades;
VI – consolidar as informações recebidas, elaborando o Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo à unidade para assinatura do gestor titular ou seu substituto legal;
VII – esclarecer qualquer dúvida referente a esta Portaria;
VIII - outras atribuições correlatas.

Art. 3º Deverá os gestores das unidades da SEFAZ no interior do Estado de Mato Grosso adotarem, dentro outros, os seguintes procedimentos:
I – realizar pessoalmente os trabalhos de levantamento dos bens patrimoniais de sua unidade ou designar servidor de sua confiança;
II – proceder a conferência rigorosa dos bens patrimoniais;
III – registrar todos os bens patrimoniais da unidade, inclusive aqueles que estiverem sem a placa de Registro Patrimonial, ou que estejam em desuso ou danificados;
IV – receber o Relatório de Bens Patrimoniais da unidade e o Formulário de Levantamento de Bens, encaminhados pela Comissão de Inventário;
V – analisar e avaliar as informações constantes no Relatório de Bens Patrimoniais e no Formulário de Levantamento de Bens da unidade;
VI – registrar no Formulário de Levantamento de Bens a conformidade em relação a todos os bens e as ocorrências de não conformidade;
VII – assinar o Formulário de Levantamento de Bens juntamente com um servidor de sua unidade, exceto nas unidades em que houver somente um servidor;
VIII – encaminhar o Formulário de Levantamento de Bens assinado à Comissão de Inventário, junto à GEPM, localizada no Complexo III – A, na sede da SEFAZ, em Cuiabá;
IX – anexar os documentos comprobatórios referentes às causas das não conformidades registradas no Formulário de Levantamento de Bens;
X – reter em sua unidade uma cópia do Relatório de Bens Patrimoniais e do Formulário de Levantamento para posterior consolidação e assinatura do Termo de Responsabilidade que será encaminhado pela Comissão de Inventário;
XI - assinar o Termo de Responsabilidade e encaminhá-lo à Comissão de Inventário, junto à GEPM;

Art. 4° No caso de ausência do gestor, o seu substituto legal deverá solicitar à GEPM, a emissão do Termo de Responsabilidade em nome do gestor titular quando do retorno do mesmo ou nomeação para o exercício do cargo, efetuadas as devidas conferências.

Art. 5° As atividades instituídas através desta portaria devem abranger as Unidades Administrativas que integram a estrutura organizacional da SEJUF.

Art. 6º Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais nas unidades da SEFAZ e SEJUF durante o período de levantamento patrimonial.

Art. 7° Fica vedada toda e qualquer movimentação física de bens patrimoniais, a qualquer tempo, sem a devida formalização antecipada junto à GEPM.

Art. 8º Sempre que julgar necessário, a Comissão poderá requisitar ao Gabinete da SEJUF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria.

Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria.

Parágrafo único. Para as unidades do interior, o prazo de que trata o caput será de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação oficial a ser expedida pela GEPM.

Art. 10. Determinar que sejam adotadas as medidas cabíveis para apuração e responsabilização dos agentes responsáveis pelo não cumprimento do disposto nesta Portaria, considerando que essas atividades são essenciais para as medidas de encerramento do exercício e atendimento às recomendações da AGE e do TCE.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 21 de outubro de 2009.