Texto: LEI Nº 10.850, DE 22 DE MARÇO DE 2019. Autor: Deputado Max Russi. . Consolidada até a Lei 12.716/2024
§ 1º O Selo Oficial do Estado de Mato Grosso, com estrutura do símbolo integralmente elaborada na cor branca sobre um fundo azul marinho, contendo, ao seu lado direito, a expressão “Governo de Mato Grosso”, em azul marinho sobre o fundo na cor branca, e uma faixa vertical à direita, na cor azul marinho, da seguinte forma: