Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:19
Complemento:/2005
Publicação:07/11/2005
Ementa:Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso e de Minas Gerais, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação de programa de computador que especifica e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente seja realizado no programa cedido.
Assunto:Mútua Colaboração - MT
Cessão de programa de computador




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 19/05
. Publicado no DOU os Protocolos. Despachos do Secretário do CONFAZ 21/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.142/05.

Os Estados do Mato Grosso e de Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Estado do Mato Grosso, doravante denominado cedente, compromete-se a ceder, ao Estado de Minas Gerais, doravante denominado cessionário, sem ônus para este, cópia do programa de computador, de sua propriedade, desenvolvido em ambiente da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso, para ser exclusivamente utilizado e aperfeiçoado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

§ 1º O disposto nesta cláusula inclui o fornecimento dos arquivos fonte do programa, diagramas e manuais respectivos e não abrange os demais aplicativos comerciais (compiladores e demais utilitários) utilizados para a geração do código executável do software.

§ 2º A cessão do programa não implica transferência de propriedade, nem impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento do cessionário ficando vedada a este qualquer forma de comercialização ou distribuição do mesmo.

§ 3º Fica vedado ao cessionário divulgar os arquivos fonte do programa cedido ou revelar informações que possa vulnerabilizá-lo.

§ 4º A cessão de que trata esta cláusula será efetivada com entrega do mencionado programa de computador Gerência de Informática e Tecnologia da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais e se restringirá ao sistema e aplicativo denominado SISTEMA DE.CONTROLE DE EXPORTAÇÕES.

Cláusula segunda O cessionário se compromete a notificar e disponibilizar ao cedente, novas funcionalidades ou melhorias que eventualmente sejam incorporadas ao programa de que trata a cláusula anterior, desde que sejam pertinentes ao uso ou funcionalidades do aplicativo.

Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 1º O prazo previsto nesta cláusula não será obedecido pelo cedente caso seja constatada a distribuição, comercialização ou o uso indevido do programa cedido.

§ 2º A ocorrência de denúncia na situação prevista no parágrafo anterior, obriga o cessionário a, de imediato:
I - interromper a utilização do programa de computador cedido na forma deste protocolo;
II - devolver, ao cedente, o programa de computador e respectivos arquivos fonte, diagramas e manuais, cedidos na forma deste protocolo;

Cláusula quarta Constatada a distribuição, comercialização ou o uso indevido do programa cedido, ou ainda, a divulgação dos arquivos fontes do mesmo ou a revelação de informações que venham a vulnerabilizá-lo, fica o cessionário obrigado a ressarcir, ao cedente, os prejuízos a este causados.

Parágrafo único. Os prejuízos de que trata o caput serão calculados com base nos preços praticados no mercado de localização do cedente.

Cláusula quinta A denúncia ou revogação deste protocolo não desobriga o cessionário quanto ao cumprimento das vedações nele previstas e quando ao disposto na cláusula anterior.

Cláusula sexta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

São Paulo, SP, 1º de julho de 2005.