Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6142/2005
07/20/2005
07/20/2005
2
20/07/2005
20/07/2005

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ECF e ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 6.142 , DE 20 DE JULHO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Protocolo ECF 2/05 e dos Protocolos ICMS 13/05 a 26/05, referendados na 73ª reunião extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS, realizada no dia 7 de julho de 2005, consoante Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 21 (DOU de 12.07.05, p. 35), bem como o interesse e necessidade de divulgar o texto daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Protocolos ECF 2/05 e ICMS 13, 17, 18, 19, 24 e 25/05, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2005, Seção 1, p. 20 a 24:

PROTOCOLO ECF 2, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 13, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 17, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 18, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 19, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 24, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

PROTOCOLO ICMS 25, DE 1º DE JULHO DE 2005
(Publicado no DOU de 11.07.05)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de julho de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA