Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:137
Complemento:/2013
Publicação:10/21/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 21.10.13, p. 19, pelo Despacho 218/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 13.11.13, p. 58, pelo Ato Declaratório 21/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.027/13.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 207ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 13, 53 e 98 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.