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CONVÊNIO ICMS 126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 . Introduzido no RICMS pelo Decr. 1.759/08. . Publicado pelo Despacho 80/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 14/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.735/08.
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos, bem como da parcela do imposto devida à unidade federada nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização estadual.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.