Texto:
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.