Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a prorrogar os prazos do Convênio ICMS 50/06, que trata da dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 108/06
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006.
.Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto nº 8.364/2006.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a estabelecer prazos diferenciados dos estipulados nos incisos e no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006, de forma que não ultrapassem o prazo indicado no inciso IV da mesma cláusula primeira.

Cláusula segunda A prorrogação dos prazos a que se refere a cláusula primeira deste convênio não caracteriza concessão de novo benefício ou ampliação do benefício fiscal autorizado por meio do Convênio ICMS 50/06.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2006.
 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.