Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:18
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Prorroga a concessão de crédito presumido e redução de pagamento do imposto nas operações com aves, de crédito presumido nas operações com suínos e de isenção nas operações com coelhos.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 18/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogados, até 31 de agosto de 1987, os benefícios fiscais previstos:

I - nas Cláusulas primeira a quinta do Convênio ICM 16/83, de 31 de maio de 1983;

II - na Cláusula oitava do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977, com a alteração procedida no Convênio ICM 49/85, de 11 de dezembro de 1985.

III - no Convênio ICM 20/85, de 27 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1987.