Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89/2000
12/15/2000
12/15/2000
35
15/12/2000
1º/01/2001

Ementa:Acrescenta o Anexo VI à Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre substituição tributária e da outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Alterada pela Portaria 2/2001;
DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 30/2001;
Observações:Ver Portaria nº 12/01.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 089/00/SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Fica acrescentado o Anexo VI à Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo VI da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo VI da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existentes em 31 dezembro de 2000, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II - observar-se-ão, no que couber, as disposições do artigo 33 da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ;

III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de fevereiro de 2001 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

Art. 4º Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/-MT, 14 de dezembro de 2000.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 89/00

Anexo VI à Portaria 65/92 - SEFAZ

Item
Posição
(NCM)
DESCRIÇÃO
MARGEM DE
VL. AGREGADO
1
3917
TUBOS, MANGUEIRAS EM GERAL, REGISTROS, BOLSAS, SPUDS, GRELHAS, TORNEIRAS e CONDUÍTES (ELETRODUTOS), TODOS DE PLÁSTICO E SIMILARES.
28,00%
2
3917
CONEXÕES, SIFÕES (INCLUSIVE CAIXAS SIFONADAS), VÁLVULAS, ADAPTADORES, BUCHAS, CAPS, COLARES, CONECTORES, CURVAS, FLANGES, JOELHOS, JUNÇÕES, LUVAS, JUNTAS, NIPLES, VÁLVULAS, PLUGUES, PONTEIRAS, PROLONGAMENTOS, REDUÇÕES, TES, CACHIMBOS, CRUZETAS, UNIÕES, ENGATES e KIT'S CAVALETES, TODOS DE PLÁSTICO (ACESSÓRIOS) E SIMILARES
32,00%
3
3922
BIDÊS, SANITÁRIOS, BACIAS SANITÁRIAS, LAVATÓRIOS, ASSENTOS, BANHEIRAS, TAMPAS, MICTÓRIOS, COLUNAS, CAIXAS DE DESCARGA e TANQUES, TODOS DE PLÁSTICO E SIMILARES
33,00%
4
6908
PISOS, AZULEJOS, FAIXAS, RODAPÉS e OUTROS REVESTIMENTOS, TODOS DE CERÂMICA E SIMILARES
36,00%
5
6910
PIAS, LAVATÓRIOS, BACIAS, CUBAS, COLUNAS, BANHEIRAS, BIDÊS, SANITÁRIOS, TAMPAS, CAIXAS DE DESCARGA, MICTÓRIOS, CONJUNTOS, PAPELEIRAS, SABONETEIRAS e TANQUES, TODOS DE CERÂMICA E SIMILARES
33,00%
6
6912
LOUÇAS e OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO E ARTIGOS DE HIGIENE OU DE TOUCADOR (ACESSÓRIOS, CABIDES, LAVATÓRIOS, PAPELEIRAS), TODOS DE CERÂMICA E SIMILARES
33,00%
7
7005
VIDROS E SIMILARES
35,00%
8
7308
PORTAS, PORTAIS, POSTIGOS, JANELAS, VITRÔS, VENEZIANAS e ARCOS, TODOS DE FERRO OU AÇO E SIMILARES
30,00%
9
8481
METAIS HIDRO-SANITÁRIOS: TORNEIRAS, SIFÕES, VÁLVULAS, REGISTROS, MISTURADORES, ENGATES, DUCHAS FRIAS e CUBAS E SIMILARES
30,00%
10
8536
APARELHOS PARA INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO, LIGAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS, INCLUSIVE FUSÍVEIS E RELÉS, PARA TENSÃO INFERIOR A 1.000 VOLTS: INTERRUPTORES, DISJUNTORES, TOMADAS, PINOS, CHAVES, PLUGS, SOQUETES, RECEPTÁCULOS, CONECTORES E COMUTADORES E SIMILARES
34,00%
11
8544
FIOS, CABOS (INCLUSIVE COAXIAIS) E OUTROS CONDUTORES, ISOLADOS PARA USO ELÉTRICO; CABOS DE FIBRA ÓTICA; FIOS E CABOS PARA TELEFONE E REDES DE DADOS E SIMILARES
34,00%