Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1429/2022
07/08/2022
07/11/2022
3
11/07/2022
11/07/2022

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Isenção
Energia Elétrica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.429, DE 08 DE JULHO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o CONVÊNIO ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que revogou a Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam alterados o caput, os §§ 2° e 6° e as Notas 3 e 4 do artigo 130-F do Anexo IV do Regulamento do ICMS, bem como acrescentado o inciso X ao caput do referido artigo, com a redação assinalada:

“Art. 130-F Fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, a seguir arrolados:
(...)

X - Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus, CNPJ 09.364.737/0001-68.
(...)

§ 2° As instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar n° 187/2021, que não foram contempladas nos incisos do caput deste artigo, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda - UPTE/SEFAZ, por meio do sistema e-process, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br.
(...)

§ 6° Fica autorizada a Secretaria de Estado de Fazenda a editar norma complementar declarando a exclusão da instituição de saúde filantrópica do benefício concedido, quando for detectado que a entidade perdeu a condição de entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Complementar n° 187/2021.
(...)

Notas:
(...)
3. Alterações do Convênio ICMS 19/2016: Convênios ICMS 32/2017, 153/2021 e 30/2022;
4. Aprovação do Convênio ICMS 19/2016 e de Convênios dispondo sobre as respectivas alterações e/ou prorrogações de prazo de vigência: Lei n° 10.980/2019; Lei n° 11.251/2020; n° 11.310/2021; n° 11.329/2021 e n° 11.670/2022.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de julho de 2022, 200° da Independência e 134° da República.