Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:153
Complemento:/2021
Publicação:10/06/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Isenção
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 153, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 06.10.2021, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 68/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 22.10.2021, Seção 1, p. 30, pelo Ato Declaratório 26/2021.
. Aprovado pela Lei 11.670/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O item 14 fica acrescido ao Anexo I do Convênio ICMS nº 19, de 08 de abril de 2016, com a seguinte redação:

ANEXO I
MunicípioCNPJEntidade (nome empresarial)
14Cáceres24.232.886/0177-28Pró Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar

Cláusula segunda O item 4 do Anexo I do Convênio ICMS nº 19/16 fica excluído.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.