Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2011
Publicação:12/21/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 21.12.11, p. 33, pelo Despacho 227/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 09.01.12, p. 44/5, pelo Ato Declaratório 1/12.
.Divulgado no ambito estadual pelo Dec. 964/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 144ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 121 e 122 ao Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007:

Item NCM/SHMedicamentos e Reagentes Químicos
1213002.10.39RebmAb 100 – hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
1223002.10.39RebmAb 200 – huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.