Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
541
/99
09/27/1999
09/27/1999
2
27/09/99
27/09/99
Ementa:
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2362/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 541, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Acrescenta preceito às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 78 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989:
“Art. 78 Até 30 de novembro de 1999, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores devidamente cadastrados junto ao PROALMAT, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, inscrição estadual nº 13.185.102-2, contempladas por contratos de opções denominados “Mercado de Opções do Estoque Estratégico”, previstos em legislação específica.
Parágrafo único Para fins de ressarcimento do incentivo, de que trata a Lei nº 6.883 de 02.06.97 – PROALMAT, pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, as operações previstas no
caput
serão tributadas.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda