Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2010
10/22/2010
10/22/2010
11
1º/11/2010
1º/11/2010

Ementa:Institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Frete
Alterou/Revogou:DocLink para 184 - Revogou a Portaria 184/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 270 - Alterada pela Portaria 270/2010
DocLink para 114 - Revogada pela Portaria 114/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 239/2010 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1°. Fica instituída a Tabela do Frete, publicada em anexo, relativa às prestações de serviços de transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.

Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 184/2009-SEFAZ, de 06.10.09.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2010.

CUMPRA–SE.



ANEXO I - DA PORTARIA Nº 239/ 2010
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 239/ 2010
ANEXO III - PORTARIA Nº 270/ 2010

Descrição
Unid.
Índice do Frete por Passageiro
Asfalto
Terra
Índice/Passag.
Índice/Passag.
Transp. de Passageiro em veículo de característica convencional (ônibus)
Km
0,169483
0,233887
Transp. de Passageiro em veículo de característica alternativa (microônibus e van)
Km
0,201988
0,278743
Exemplo Cálculo 1 - para Fretamento Contínuo :
Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x Quant. de dias ( 30) x 30% (Redutor) = BC x 17% = ICMS .

Exemplo Cálculo 2 - para Fretamento Turístico :
Km (Ida e Volta) x Índ/Passag. x Nº de Passageiros x 50% (Redutor) = BC x 17% = ICMS.