Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Orientativa-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/94
04/26/1994
04/29/1994
26
29/04/94
29/04/94
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria Circular 3/96.
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Orientativa nº 002/94 - CGAT
Fixa entendimento sobre a dispensa de apresentação de Documento de Arrecadação negativo.
O
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a reestruturação do Sistema de Arrecadação do Estado, que dispõe sobre a matéria, a Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ , de 19/12/92.
R E S O L V E:
1 - Os órgãos arrecadadores do Estado de Mato Grosso, deixarão de receber os Documentos de Arrecadação que não apresentarem valores de tributos a recolher (DAR NEGATIVO).
2 - Ficam os contribuintes do ICMS, deste Estado, dispensados da apresentação dos documentos referidos no item anterior.
3 - Excetua-se deste Instrução, o Documento de Arrecadação exigido para acompanhar a Guia de Controle de Crédito e Débito do ICMS, na condição prevista no parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 21 de março de 1994.
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 26 de abril de 1994.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA