Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/94
04/26/1994
04/29/1994
26
29/04/94
29/04/94

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Portaria Circular 3/96.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Orientativa nº 002/94 - CGAT

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a reestruturação do Sistema de Arrecadação do Estado, que dispõe sobre a matéria, a Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ , de 19/12/92.

R E S O L V E:

1 - Os órgãos arrecadadores do Estado de Mato Grosso, deixarão de receber os Documentos de Arrecadação que não apresentarem valores de tributos a recolher (DAR NEGATIVO).

2 - Ficam os contribuintes do ICMS, deste Estado, dispensados da apresentação dos documentos referidos no item anterior.

3 - Excetua-se deste Instrução, o Documento de Arrecadação exigido para acompanhar a Guia de Controle de Crédito e Débito do ICMS, na condição prevista no parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 21 de março de 1994.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 26 de abril de 1994.

ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA