Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:191
Complemento:/2022
Publicação:12/13/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 69/97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 191, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 58, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 69, de 25 de julho de 1997, com as seguintes redações:

I - a alínea "s" ao inciso I da cláusula primeira:
"s) UHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A, situada no município de Santa Vitória - MG, pertencente à SPIC BRASIL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIX;".

II - o Anexo XIX:

"ANEXO XIX
mDescrição do ProdutoCódigo NBM/SHUnidadeUHE SÃO SIMÃO ENERGIA S.A
1Luminárias em geral / reatores / lâmpadas9405.40.90Cj.1
2Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga8504.10.00Cj.1
3Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio, lâmpadas de halogeneto metálico Ex 01 - De vapor de sódio, de alta pressão8539.32.00Cj.1
4Outros Ex 01 - Lâmpadas mistas8539.39.00Cj.1
5Sistema de medição de nível de água9031.80.90Cj.8
6Sistema de esgotamento das unidades8413.81.00Cj.1
7Sistema de drenagem interna da casa de força8413.81.00Cj.1
8Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar8414.80.10Cj.1
9Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força8501.31.20Pç.1
10Transformadores dos serviços auxiliares8504.22.00Pç.2
11Cubículos dos serviços auxiliares elétricos8538.10.00Cj.6
12Baterias dos serviços auxiliares8507.10.10Pç.6
13Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares8504.40.10Pç.6
14Sistema de proteção8537.10.20Cj.1
15Controladores de demanda de energia elétrica8537.10.30Cj.1
16Outros8537.10.90Cj.1
17Sistema digital de supervisão e controle8537.10.20Cj.1
18Controladores de demanda de energia elétrica8537.10.30Cj.1
19Outros8537.10.90Cj.1
20Sistema de monitoramento de máquina8537.10.20Cj.1
21Controladores de demanda de energia elétrica8537.10.30Cj.1
22Outros8537.10.90Cj.1
23Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados8504.40.29Cj.1
24Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT8637.10.90Cj.1
25Sistema monovia c/ talha elétrica8425.11.00Pç.1
26Estrutura de monovia8425.11.00Cj.7
27Sobressalentes da monovia8425.11.00Cj.1
28Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto8537.10.19Pç.6
29Cubículos para o aterramento do gerador8537.10.19Pç.6
30Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina8537.20.00Cj.6
31Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA8537.20.00Cj.1
32Quadro principal a ser instalado na tomada de água / vertedouro8537.20.00Cj.2
33Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação / casa de força8537.20.00Cj.7
34Sistema de medição de nível de água9031.80.90Cj.1
35Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos8544.59.00Cj.1
36Cabos de cobre7413.00.00Ton.700
37Transformadores elevadores de tensão8504.23.00Pç.2
38Chaves seccionadoras8535.30.19Cj.6
39Disjuntores8535.29.00Cj.6
40Isoladores e colunas de isoladores8546.20.00Cj.6
41Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações8415.81.10Cj.1
42Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina8531.80.99Cj.1
43Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q2208537.10.99Pç.2
".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.