Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
369/2011
12/29/2011
12/29/2011
16
29/12/2011
v. art. 3º

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011) que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de fabricação de águas envasadas, correspondente à CNAE 1121-6/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Água Mineral/Potável
Alterou/Revogou:DocLink para 289 - Alterou a Portaria 289/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 369/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, não houve a competente regularização no prazo previsto no artigo 87-G, inciso I do mencionado Regulamento.

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 289/2010-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2010 (DOE 03.01.2011), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado o caput do § 1º e seus incisos I e II, todos do artigo 1º, conforme redação a seguir:
“Art. 1º ........................................................................................................................................
§ 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados nos Anexos I e II, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2011, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 3.082.425,80 (três milhões, oitenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco Reais e oitenta centavos), distribuídos da seguinte forma:
I – R$ 2.965.875,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cino Reais), conforme descrito no Anexo I;
II – R$ 116.550,80 (cento e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta Reais e oitenta centavos), conforme descrito no Anexo II.
....................................................................................................................................................”

II – excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 289/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Seganfredo & Cia. Ltda. – ME, inscrição estadual nº 13.208842-8, item 8, Tabelas I, II e III do Anexo I;
b) S F Correa & Cia.Ltda., inscrição estadual nº 13.327057-2, item 2 do Anexo II.

III - em função das exclusões previstas nas alíneas a e b do inciso I deste artigo, os Anexos I e II da Portaria 289/2010-SEFAZ passam a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado a seguir:
I – a partir de 1º de janeiro de 2011: o contribuinte especificado na alínea b, do inciso I do artigo 1º;
II – a partir de 1º de agosto de 2011: o contribuinte especificado na alínea a, do inciso I do artigo 1º.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2011.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 369/2011-SEFAZ

ANEXO I DA PORTARIA 289/2010-SEFAZ – ESTIMATIVA 2011

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL
(ICMS + FUNDEIC)
TABELA II – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (FUNDEIC)
TABELA III – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL (ICMS)
ANEXO II DA PORTARIA 289/2010-SEFAZ – ESTIMATIVA 2011