Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/95
Publicação:10/30/1995
Ementa:Altera o Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que outorga crédito presumido nas operações com novilho precoce.
Assunto:Gado Novilho Precoce




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 66/95

Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.
Ratificado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 559/95.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado à cláusula primeira do Convênio ICMS 19/95, de 4 de abril de 1995, o § 5º, com a seguinte redação:

"§ 5º Relativamente ao § 1º, além dos requisitos previstos, o animal deverá possuir, por ocasião do abate, de 1 (um) a 10 (dez) milímetros de gordura na carcaça."

Cláusula segunda Ficam os Estados do Espírito Santo e Maranhão e o Distrito Federal incluídos nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.