Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2009
07/07/2009
07/07/2009
11
07/07/2009
**01/06/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 10 de junho de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 108 - Alterou a Portaria 108/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:** Efeitos Retroagidos a 01/06/2009


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 117/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o §4° do artigo 2º da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

......................................................................................................................................................................

§ 4º Ressalvada a manutenção da redução de base de cálculo prevista no artigo 7°, inciso II, alínea h, do anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, fica vedado ao contribuinte enquadrado no regime de estimativa previsto nesta portaria acumular qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação estadual incidente sobre operações com álcool hidratado ou açúcar.”


Art. 2º Fica alterado o item 7 da tabela do anexo único da Portaria 108/2009-SEFAZ, bem como a linha “TOTAL” da mesma, passando a vigorar com a seguinte redação


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 07 de julho de 2009.