METAS DE AUMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA
CONDIÇÕES PARA REAJUSTES NO VALOR DA VERBA DO §1° DO ART. 4° |
SITUAÇÕES | VALOR DE REFERÊNCIA | CONDIÇÃO DO ART. 5º | RESULTADO | CONDIÇÃO DO ART. 5º | RESULTADO |
RECEITA TRIBUTÁRIA DA LOA 2017
LEI N° 10.515/2017 (itens 1.1 e 1.2 do artigo 3º) | RECEITA TRIBUTÁRIA APURADO NO PERÍODO AGOSTO DE 2017 A JULHO DE 2018 | EM JULHO DE 2018 | RECEITA TRIBUTÁRIA APURADO NO PERÍODO AGOSTO DE 2018 A JULHO DE 2019 | EM JULHO DE 2019 |
1 | 1
1
1
1
R$ 15.124.659.424,00 | >= R$16.124.659.424,00
(inciso I, alínea a) | R$ 1.000,00 (mil reais) sobre a verba do §1° art.4° | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso III) | R$ 1.000,00 (mil reais) sobre o valor da verba corrigida em julho de 2018 |
2 | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso I, alínea a) | R$ 1.000,00 (mil reais) sobre a verba do §1° art.4° | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste |
3 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | >= R$ 16.124.659.424,00
(inciso I, alínea b) | R$ 1.000,00 (mil reais) sobre a verba do §1° art.4° |
4 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | >= R$ 32.249.318.848,00
(inciso II*) | R$ 2.000,00 (dois mil reais) sobre a verba do §1° art.4° |
5 | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste | < R$ 16.124.659.424,00 | não haverá reajuste |