Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI COMPLEMENTAR Nº 733, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE de 1°.04.2022, p. 24.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. O disposto no art. 2º, § 2º, da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000, no que diz respeito aos Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Agentes de Tributos Estaduais, aplica-se também aos Agentes de Administração Fazendária.

Parágrafo único Aplicam-se aos Agentes de Administração fazendária, ainda, as correções estabelecidas no art. 2º, § 19, da Lei Complementar n° 79, de 13 de dezembro de 2000.

Art. Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.609, de 11 de outubro de 2017.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente Lei Complementar.

Art. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.