Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2009
03/25/2009
03/26/2009
63
26/03/2009
26/03/2009

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/09, DE 25 DE MARÇO DE 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais - APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º Foi cadastrada na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia a seguinte empresa abaixo relacionada que participa do “ APL da Cadeia Produtiva de Móveis de Cuiabá e Várzea Grande”.

INCOMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATOMICOS LTDA
CNPJ: 08.022.393/0001-46
Insc. Estadual:13.328.191-4

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de Março de 2009.


Errata publicada no DOE de 13/04/2009