Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/2003
04/30/2003
05/02/2003
18
02/05/2003
1º/05/2003

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25/99 e 075/2000-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 49 - Alterada pela Portaria 49/2003
DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 042/2003-SEFAZ

. Consolidada até a Portaria 49/2003


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nos 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO que aos entraves vinculados a tais regimes somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;

CONSIDERANDO, por fim, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, bem como com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

Iaté 31.05.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.003.0493-3
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
02
13.003.0494-1
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
03
13.003.3840-4
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
04
13.009.8266-4
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
05
13.003.3841-2
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
06
13.076.544-9
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
07
13.005.7405-1
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
08
13.008.8333-0
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
09
13.009.8265-6
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
10
13.010.3152-3
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
11
13.010.3153-1
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
12
13.180.300-0
AGROP. MAGGI LTDAPort. 025/99
13
13.146.383-7
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
14
13.205.160-5
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
15
13.151.172-6
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
16
13.004.435-0
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
17
13.015.257-9
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
18
13.053.551-6
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
19
13.056.071-5
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
20
13.178.718-7
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
21
13.076.269-5
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
22
13.125.061-2
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
23
13.151.173-4
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
24
13.191.575-4
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
25
13.191.879-6
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 025/99
26
13.187.181-1
DENOFA DO BRASIL S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
27
13.197.181-6
INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
28
13.197.182-4
INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
29
13.197.183-2
INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
30
13.199.501-4
INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
31
13.203.953-2
INLOGS LOGISTICA LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
32
13.005.0532-7
ELOI BRUNETA E OUTROSPort. 025/99
33
13.008.8488-3
ELOI BRUNETA E OUTROSPort. 025/99
34
13.005.5711-4
JOSÉ PUPIMPort. 025/99
35
13.118.286-2
MADEIRANIT MADEIRAS LTDAIN 011/99
36
13.177.662-2
MADEIRANIT MADEIRAS LTDAIN 011/99
37
13.140.100-9
MARACAI FLORESTAL E INDL. LTDAIN 011/99
38
13.001.246-7
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
39
13.158.655-6
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
40
13.158.680-7
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
41
13.014.216-6
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
42
13.017.227-8
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
43
13.043.135-4
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
44
13.134.057-3
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
45
13.150.769-9
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
46
13.150.770-2
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
47
13.158.654-8
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
48
13.158.656-4
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
49
13.100.673-8
SEMEAR COM. DE CEREAIS INSUMOS LTDAPort. 025/99
50
13.116.895-9
USINAS ITAMARATI S/APort. 056/02

II – até 30.06.2003, em relação ao estabelecimento indicado:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.102.510-4
GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDA (Nova Redação dada pela Port. nº 49/03)
IN 011/99
01
13.102.510-4
GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDA - Redação OriginalPort. 075/00

III – até 31.07.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.157.353-5
    A B C – IND. E COM. S/A
Port. 025/99
02
13.094.513-7
    COOP. M.A. JUSCIMEIRA LTDA
Port. 025/99
03
13.001.344-7
    COOP. M.A. JUSCIMEIRA LTDA
Port. 025/99

IV – até 31.08.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.178.308-4
BENEF. DE MAD. BEDOM LTDAIN 011/99
02
13.004.471-7
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
03
13.141.422-4
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
04
13.173.616-7
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
05
13.177.896-0
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
06
13.183.877-6
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
07
13.184.359-1
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
08
13.185.388-0
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
09
13.184.037-1
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
10
13.177.897-8
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
11
13.177.898-6
CARGILL AGRÍCOLA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
12
13.017.363-0
COM. E IND. BRAS. COINBRA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02
13
13.142.031-3
COM. E IND. BRAS. COINBRA S/APort. 025/99, inclusive a Port. 56/02

V – até 31.10.2003, em relação ao estabelecimento indicado:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.110.450-0
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDAIN 011/99

VI – até 30.11.2003, em relação ao estabelecimento indicado:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.067.137-1
BUNGE ALIMENTOS S/APort. 025/99

VII – até 31.12.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.008.8284-8
    FAZENDA PLANORTE
Port. 025/99
02
13.007.308-3
    SADIA S/A
Port. 025/99, inclusive a Port. 56/02
03
13.075.116-2
    SADIA S/A
Port. 056/02
04
13.154.746-1
    SADIA S/A
Port. 025/99
05
13.194.556-4
    SEARA ALIMENTOS S/A
Port. 025/99
06
13.181.043-0
    TRANSPORTADORA GUARANY LTDA
Port. 025/99

VIII – até 31.01.2004, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.008.5006-7
ANTONIO B. ZONTAPort. 025/99
02
13.140.501-2
COMPENSADOS TROMBETTAS LTDAIN 011/99
03
13.154.026-2
CONACENTRO COOP. PROD. CENTRO OESTE LTDAPort. 025/99
04
13.176.264-8
COOP. AGRIC. CENTRO OESTE LTDAPort. 025/99
05
13.204.355-6
COOP. AGRIC. CENTRO OESTE LTDAPort. 025/99
06
13.183.175-5
JJM MADEIRAS LTDAIN 011/99
07
13.062.915-4
LAMMY COMP. CUIABÁ LTDAIN 011/99
08
13.028.304-5
MAD. TOLEDO LTDAIN 011/99
09
13.040.613-9
MADEIREIRA FIORAVANCO LTDAIN 011/99
10
13.128.676-5
MADEIREIRA SNUP LTDAIN 011/99
11
13.037.719-8
MADEWALKER MADEIRAS LTDAIN 011/99
12
13.123.232-0
PALMASOLA S/A MAD. E AGRICULTURAIN 011/99
13
13.073.294-0
PREMIER MADEIRAS LTDAIN 011/99
14
13.151.372-9
TOPÁZIO IND. E COM. DE MAD. LTDAIN 011/99
15
13.193.116-4
MILANFLEX COM E IND E INFORM. LTDAIN 011/99
16
13.133.953-2
COMP. TERRA NOVA LTDAIN 011/99

Art. 2º Ficam também prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra:
I – até 31.05.2003, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.011.9632-8
ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
02
13.011.9634-4
ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
03
13.012.3482-3
ADILTON DOMINGOS SACHET E OUTROSPort. 075/00
04
13.003.0493-3
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
05
13.003.0494-1
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
06
13.003.3840-4
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
07
13.009.8266-4
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
08
13.003.3841-2
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
09
13.076.544-9
AGROP. MAGGI LTDAPort. 075/00
10
13.004.435-0
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
11
13.015.257-9
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
12
13.053.551-6
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
13
13.056.071-5
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
14
13.076.269-5
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
15
13.125.061-2
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
16
13.151.173-4
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
17
13.178.718-7
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
18
13.191.575-4
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
19
13.191.879-6
AMAGGI EXP. IMP. LTDAPort. 075/00
20
13.192.314-5
APLAINADOS MADRI LTDAPort. 075/00
21
13.170.645-4
BERNECK & CIAPort. 075/00
22
13.008.850-57
CIRINEU DE AGUIAR E OUTROSPort. 075/00
23
13.118.194-7
COIMAL COMÉRCIO E IND. DE MADEIRAS LTDAPort. 075/00
24
13.144.014-4
CURTUME SANTO ANTONIO S/APort. 075/00
25
13.187.181-1
DENOFA DO BRASIL S/APort. 075/00
26
13.005.0532-7
ELOI BRUNETA E OUTROSPort. 075/00
27
13.008.8488-3
ELOI BRUNETA E OUTROSPort. 075/00
28
13.002.244-6
FEROSWALZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAPort. 075/00
29
13.008.4484-9
FLORESTECA AGROFLORESTAL LTDAPort. 075/00
30
13.196.684-7
FRIBOI LTDAPort. 075/00
31
13.196.745-2
FRIBOI LTDA
32
13.008.848-40
HELIO BRUNETA E OUTROS Port. 075/00
33
13.030.752-1
INCOMAX INDÚSTRIA COM. MAD. XAVANTES LTDAPort. 075/00
34
13.197.181-6
INLOGS LOGÍSTICA LTDAPort. 075/00
35
13.197.182-4
INLOGS LOGÍSTICA LTDAPort. 075/00
36
13.197.183-2
INLOGS LOGÍSTICA LTDAPort. 075/00
37
13.199.501-4
INLOGS LOGÍSTICA LTDAPort. 075/00
38
13.203.953-2
INLOGS LOGÍSTICA LTDAPort. 075/00
39
13.005.5711-4
JOSÉ PUPIMPort. 075/00
40
13.118.286-2
MADEIRANIT MADEIRAS LTDAPort. 075/00
41
13.112.555-9
MADEIREIRA FABIANE LTDAPort. 075/00
42
13.170.244-0
MADEIREIRA JORDANIA LTDAPort. 075/00
43
13.106.791-5
MADEIREIRA SLOMP LTDAPort. 075/00
44
13.140.100-9
MARACAI FLORESTAL E INDL. LTDAPort. 075/00
45
13.005.7163-0
ODENIR ORTOLONPort. 075/00
46
13.001.246-7
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
47
13.014.216-6
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
48
13.017.227-8
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
49
13.043.135-4
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
50
13.134.057-3
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
51
13.150.769-9
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
52
13.150.770-2
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
53
13.158.654-8
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
54
13.158.655-6
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
55
13.158.656-4
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
56
13.158.680-7
OVETRIL OLEOS VEGETAIS LTDAPort. 075/00
57
13.179.346-2
SAGA IND. COM. IMP. EXP. MADEIRA LTDAPort. 075/00
58
13.100.673-8
SEMEAR COM. DE CEREAIS INSUMOS LTDAPort. 075/00
59
13.116.895-9
USINAS ITAMARATI S/APort. 075/00
60
13.023.526-1
ZAMOCELI CEREAIS LTDAPort. 075/00

II – até 30.06.2003, em relação ao estabelecimento indicado:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.102.510-4
GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDAPort. 075/00


III – até 30.11.2003, em relação ao estabelecimento indicado:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.181.016-2
CIA. IMP. E EXP. COIMEXPort. 075/00

IV – até 28.02.2004, em relação aos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.005.737-30
AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA
    Port. 075/00
02
13.041.411-5
ALESSIO IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA
    Port. 075/00
03
13.146.860-0
BERNECK AGLOMERADOS S/A
    Port. 075/00
04
13.067.137-1
BUNGE ALIMENTOS S/A
    Port. 075/00
05
13.125.450-2
CÁCERES FLORESTAL S/A
    Port. 075/00
06
13.110.450-0
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
    Port. 075/00
07
13.011.944-65
CAMILA GIONGO
    Port. 075/00
08
13.017.363-0
COM. E IND. BRAS. COINBRA S/A
    Port. 075/00
09
13.142.031-3
COM. E IND. BRAS. COINBRA S/A
    Port. 075/00
10
13.175.224-3
COMPENSADOS ÂNGELA LTDA
    Port. 075/00
11
13.154.026-2
CONACENTRO-COOP. PRO. CENTRO OESTE
    Port. 075/00
12
13.176.264-8
COOP. AGRÍC. CENTRO OESTE LTDA
    Port. 075/00
13
13.008.828-48
FAZENDA PLANORTE S/A
    Port. 075/00
14
13.183.620-0
FIAGRIL AGRO MERCANTIL LTDA
    Port. 075/00
15
13.094.250-2
GIACOMET IND. DE MAD. LTDA
    Port. 075/00
16
13.135.942-8
H G SAGARANA ARMAZ. GERAIS LTDA
    Port. 075/00
17
13.157.732-8
JVN IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA
    Port. 075/00
19
13.170.163-0
KDBRAS SECAGEM DE MADEIRAS LTDA
    Port. 075/00
18
13.186.794-6
KELLEN IND. TÊXTIL S/A
    Port. 075/00
20
13.204.670-9
MULTIGRAIM COM. EXP. E IMP. LTDA
    Port. 075/00
21
13.187.646-5
MULTIGRAIM COM. EXP. E IMP. LTDA
    Port. 075/00
22
13.004.5360-2
RUY SADY AUGUSTIN
    Port. 075/00
23
13.146.992-4
ST MADEIRAS LTDA
    Port. 075/00
24
13.068.724-3
SPERAFICO DA AMAZONIA S/A
    Port. 075/00
25
13.007.308-3
SADIA S/A
    Port. 075/00
26
13.075.116-2
SADIA S/A
    Port. 075/00

Art. 3º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nos 025/99 ou 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ou na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 4º Ficam convalidadas as prorrogações de prazo concedidas nos termos das Portarias editadas no período de 1º de abril de 2002 até a data da publicação da presente, desde que respeitados os limites dos tratamentos especificados nos respectivos Comunicados, expedidos em consonância com as Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, bem como da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2003.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA