Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1953/2009
28/05/2009
28/05/2009
2
28/05/2009
28/05/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:ICMS Garantido Integral
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.500/2014
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 1.953, DE 28 DE MAIO DE 2009.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1988, visando a equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso;

D E C R E T A:

Art. 1º Alterado os §§5º-A e 6º do artigo 435-O-8 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar na redação que segue:

"Art. 435-O-8 ...........................................................................................

§ 5º-A O lançamento do valor complementar do ICMS Garantido Integral será efetuado de ofício na entrada do estado ou pela GINF/SUIC.
.................................................................................................................
§ 6º O valor complementar do ICMS Garantido Integral terá como vencimento:
I - a data fixada no instrumento a que se refere o artigo 467-G das disposições permanentes deste Regulamento;
II – a mesma data fixada para o destinatário efetuar o recolhimento do ICMS Garantido Integral, nas demais hipóteses.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.