Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/2009
05/22/2009
05/25/2009
13
25/05/2009
v. efeitos no próprio texto

Ementa:Altera a Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 087/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública, determinando, também, reforços para não haver prejuízos nos resultados esperados da força-tarefa instituída;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, de 29.04.2009, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, alterado pela Portaria n° 082/2009-SEFAZ, de 19.05.2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – ficam excluídos os itens 2, 11, 12, 27, 29, 30, 33, 37, 39 e 42;
II – ficam alterados os itens 8 e 10, para conferir-lhes a redação assinalada, inclusive quanto ao período de eficácia;
III – ficam acrescentados os itens 54 a 66, conforme assinalado no Anexo Único desta Portaria;

Parágrafo único Em decorrência das alterações carreadas na forma do caput deste artigo, fica consolidado o Anexo Único da Portaria n° 070/2009-SEFAZ, passando a vigorar conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os servidores arrolados nos itens 54 a 66, acrescidos ao Anexo Único da Portaria 070/2009-SEFAZ, nos termos do artigo anterior, durante o período de atividade junto à força-tarefa, deverão observar as disposições da referida Portaria, respeitada a proporcionalidade da carga de processos no mês de maio de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2009, exceto em relação ao disposto nos incisos I e II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 4 de maio de 2009 e aos itens 60, 63, 64, 65 e 66 do Anexo Único, cujos efeitos retroagem às datas expressamente assinaladas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de maio de 2009.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 070/2009-SEFAZ