Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2015
01/27/2015
01/30/2015
45
30/01/2015
1º/02/2015

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 023/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna – IGP-DI – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de fevereiro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 109,39 (cento e nove reais e trinta e nove centavos).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2015 A 28/02/2015

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
1998
C.M.
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
3,4985
JUROS
246,28
244,15
241,95
240,24
238,61
237,01
235,31
233,83
231,34
228,40
225,77
223,37
1999
C.M.
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
3,4416
JUROS
221,19
218,81
215,48
213,13
211,11
209,44
207,78
206,21
204,72
203,34
201,95
200,35
2000
C.M.
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
3,1599
JUROS
198,89
197,44
195,99
194,69
193,20
191,81
190,50
189,09
187,87
186,58
185,36
184,16
2001
C.M.
2,8645
2,8430
2,8291
2,8194
2,7971
2,7658
2,7538
2,7140
2,6709
2,6469
2,6370
2,5993
JUROS
182,89
181,87
180,61
179,42
178,08
176,81
175,31
173,71
172,39
170,86
169,47
168,08
2002
C.M.
2,5797
2,5750
2,5702
2,5655
2,5628
2,5450
2,5170
2,4740
2,4242
2,3684
2,3074
2,2143
JUROS
166,55
165,30
163,93
162,45
161,04
159,71
158,17
156,73
155,35
153,70
152,16
150,42
2003
C.M.
2,0921
2,0371
1,9938
1,9626
1,9306
1,9228
1,9356
1,9492
1,9531
1,9411
1,9208
1,9125
JUROS
148,45
146,62
144,84
142,97
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
2004
C.M.
1,9034
1,8921
1,8771
1,8570
1,8399
1,8190
1,7928
1,7700
1,7500
1,7273
1,7191
1,7100
JUROS
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
2005
C.M.
1,6961
1,6874
1,6818
1,6751
1,6587
1,6503
1,6544
1,6619
1,6686
1,6819
1,6841
1,6735
JUROS
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
2006
C.M.
1,6680
1,6668
1,6549
1,6559
1,6634
1,6631
1,6568
1,6457
1,6429
1,6362
1,6323
1,6192
JUROS
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
2007
C.M.
1,6100
1,6058
1,5989
1,5953
1,5918
1,5896
1,5870
1,5829
1,5771
1,5554
1,5374
1,5260
JUROS
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
2008
C.M.
1,5102
1,4883
1,4737
1,4681
1,4579
1,4418
1,4152
1,3889
1,3735
1,3788
1,3738
1,3590
JUROS
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2009
C.M.
1,3581
1,3641
1,3639
1,3657
1,3772
1,3767
1,3743
1,3787
1,3875
1,3863
1,3829
1,3834
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2010
C.M.
1,3824
1,3839
1,3701
1,3553
1,3468
1,3372
1,3165
1,3121
1,3092
1,2950
1,2809
1,2678
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2011
C.M.
1,2481
1,2434
1,2313
1,2196
1,2122
1,2062
1,2060
1,2076
1,2082
1,2009
1,1920
1,1872
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2012
C.M.
1,1821
1,1840
1,1805
1,1797
1,1731
1,1613
1,1508
1,1429
1,1258
1,1114
1,1017
1,1051
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2013
C.M.
1,1024
1,0952
1,0918
1,0896
1,0862
1,0869
1,0834
1,0752
1,0737
1,0688
1,0545
1,0479
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2014
C.M.
1,0450
1,0378
1,0337
1,0250
1,0100
1,0055
1,0100
1,0164
1,0220
1,0214
1,0212
1,0152
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2015
C.M.
1,0038
1,0000
JUROS
1,00
0,00