Texto: CONVÊNIO ICMS 109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 66, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21. . Ratificação nacional no DOU de 17.10.2016, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 18/16.
“Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Distrito Federal.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016.