Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1566/2013
21/01/2013
21/01/2013
1
21/01/2013
1º/02/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Sistema de Informações de NF de Saida e de Outros Doc. Fiscais
Órgão Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.566, DE 21 DE JANEIRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Tributária o aperfeiçoamento da legislação, a fim de assegurar a simplificação de procedimentos;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso VI ao § 3° do artigo 216-M-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação assinalada:

"Art. 216-M-1 ................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 3° ...............................................................................................................
.......................................................................................................................

VI – nas remessas de bens ou mercadorias destinados a órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, localizados no território mato-grossense, desde que a operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013)
....................................................................................................................."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.