Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
766
/99
11/19/1999
11/19/1999
1
01/12/99
01/12/99
Ementa:
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2362/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO 766, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista, ainda, o disposto no
Convênio ICMS 20/89
e suas alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o artigo 5º-B às Disposições Permanentes do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a redação que segue:
“Art. 5º-B Fica isento do ICMS o fornecimento de energia elétrica destinada à classe residencial, desde que o consumo mensal não ultrapasse a 50 (cinqüenta) Kwh. (Convênio ICMS 20/89).
Parágrafo único. O disposto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2000.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1999.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda