Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
174/2015
09/02/2015
09/10/2015
37
10/09/2015
10/09/2015

Ementa:Altera a Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, publicada no DOE de 30/01/2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, e dá outras providências
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Secretaria Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 019/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 174/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO a redefinição da estrutura fazendária prevista no Decreto n° 143, de 1° de julho de 2015;

CONSIDERANDO a especialidade das atribuições cometidas a cada Secretaria Adjunta, bem como a necessidade de conferir maior celeridade nos procedimentos administrativo-gerenciais desta Secretaria;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados, passando a vigorar com a redação assinalada, ocaput e o § 4° do artigo 1° da Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30/01/2015, publicada no DOE da mesma data, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica:

“Art. 1° Ficam delegadas à Secretária Adjunta Executiva a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto de Administração Fazendária, assinar contratos referentes a despesas da Secretaria de Estado de Fazenda.
.......................................................................................................................................................
§ 4° Na ausência da Secretária Adjunta Executiva ou do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, por férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em substituição a qualquer deles, em conjunto com o outro.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de setembro de 2015.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)