Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2016
04/20/2016
04/27/2016
10
27/04/2016
27/04/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 041/2011-SEFAZ, de 03/02/2011, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, e dá outras providências.
Assunto:Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD-SEFAZ/MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 041/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 078/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Portaria nº 240/GSF/SEFAZ, de 03/09/2013, que constitui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, que passa a vigorar na forma assinalada:

“Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com o objetivo de atualizar o código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, sempre que necessário proceder à avaliação dos documentos e analisar os possíveis descartes, em conformidade com a legislação vigente, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
ORDEM
TITULAR
SUPLENTE
UNIDADE
1
Gleidson Batista de Oliveira
-
SAAF
2
Leila Maria de Magalhães Bellintani
SAAF
3
Mario Marcio do Vale SilvaSuemar Simone Taques Herane
SAAF
4
Jane de Arruda JaudyFranciely Wladia Muraro
SATE
5
Tiago de Souza SoaresJosé Guy Villela de Azevedo Neto
SAAC
6
José Elson Matias dos SantosAdair Bavaresco
SARP
7
Vanda Helena da SilvaMarilyn Ferreira da Costa Silva
SAEX
8
Sandro Anez de Almeida
-
NGER
9
Andrea Oliveira Saboia Ribeiro Wartha
-
UJF
10
Sergio Marcio Fernandes Mendonça
-
COFAZ
............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA-CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá, 20 de abril de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado de Fazenda/SEFAZ
(Original assinado)