PORTARIA Nº 102/2002-SEFAZ
Dá nova redação ao artigo 2º da Portaria nº 087/2002-SEFAZ, de 23.09.2002, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando as razões aduzidas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso conforme Ofício PRE. 186/2002,
R E S O L V E :
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 087/2002-SEFAZ, de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, os Transportadores Revendedores Retalhistas – TRR e os Postos Revendedores já inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, deverão proceder ao recadastramento, apresentando, até 10 de dezembro de 2002, os documentos elencados nos incisos I a XXI do artigo 17-A, da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29/07/97, conforme o caso, observada a redação ora introduzida.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda