Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84/93
08/05/1993
08/06/1993
11
11/08/93
11/08/93

Ementa:Altera itens da Lista de Preços Mínimos baixada com a Portaria Circular nº 077/93-SEFAZ, de 27/07/93
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 77 - Alterou Portaria Circular 77/93
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 084/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E: Art. 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos baixada com a Portaria Circular nº 077/93-SEFAZ, de 27.07.93.

Art. 2º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) de 11/08/93, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 05 de Agosto de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 084/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A V E G E T A L
BORRACHA
CCB – 1 Crepe Claro Brasileiro
KG
460036
220,47
CCB – 2 Crepe Claro Brasileiro
``
460052
214,90
CEB – 1 Crepe Escuro Brasileiro
``
460079
192,68
CEB – 2 Crepe Escuro Brasileiro
``
460095
189,34
FFB – 1 Folha Fumada Brasileira
``
460117
200,27
FFB – 2 Folha Fumada Brasileira
``
460138
194,76
GCB – Granulado Claro Brasileiro
``
460150
220,47
GEB – 1 Granulado Escuro Brasileiro
``
460176
192,68
Cernambi Rama
``
460192
49,62
Cernambi Virgem Prensada
``
460214
75,29
Látex Natural Centrífugada a 60%
``
460230
141,77
Látex de Campo (DRC 31%)
``
460257
45,11