Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
77/93
07/27/1993
07/28/1993
4
01/08/93
01/08/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 73 - REVOGOU a Portaria Circular 73/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 84 - Portaria Circular 84/93
Revogada pelaDocLink para 93 - Portaria Circular 93/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 077/93-SEFAZ

Consolidada até a Port. Circ. nº 84/93.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da indústria extrativa vegetal mato-grossense relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação: I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte por Cento).

II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze por Cento).

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá , Cláudia, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal, Gleba Rio Ferro e Gleba Vieira pertencentes ao município de Vera 10 % (Dez por Cento) Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída de mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente. Art. 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar a Nota Fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na Nota Fiscal de todas bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) de 01/08/93, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 073/93 - SEFAZ, de 12/07/93, e alterações posteriores. CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, em 27 de Julho de 1993.

WALDIR SEBASTIÃO MACIEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 077/93 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
--
-
-
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
--
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
8.000.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes.
``
401030
8.000.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sem
``
401048
8.700.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes.
``
401072
19.400.000,
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
401080
12.200.000,
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
401102
21.800.000,
Mogno e Semelhantes
``
401137
31.500.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes.
``
401153
11.400.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
9.900.000,
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhante
``
401188
11.400.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
401218
7.200.000,
BLOCO DE FILÉ
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
10.100.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
10.100.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sem.
``
402044
11.000.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
24.500.000,
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
402087
15.400.000,
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
402109
27.600.000,
Mogno e Semelhantes
``
402133
39.900.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes.
``
402150
14.400.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
12.500.000,
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
402184
14.400.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
402214
9.100.000,
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
5.300.000,
Canela, Jequitibá, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes.
``
403032
5.300.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sem.
``
403040
5.800.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
12.900.000,
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
403083
8.100.000,
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
403105
14.500.000,
Mogno e Semelhantes
``
403130
21.000.000,
Peroba, Cupiúba e Semels
``
403156
6.600.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
7.600.000,
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelh
``
403180
7.600.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Sem
``
403210
4.800.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
2.400.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
2.400.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sem.
``
404047
2.600.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
5.800.000,
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
404080
3.600.000,
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
404101
6.500.000,
Mogno e Semelhantes
``
404136
9.500.000,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
3.400.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
3.000.000,
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana Semelh
``
404187
3.400.000,
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Sem
``
404217
2.200.000,
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1, 90 ATÉ 2,50 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semels
M / 3
405019
3.400.000,
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
3.400.000,
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sem
``
405043
3.700.000,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
8.400.000,
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
405086
5.200.000,
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
405108
9.400.000,
Mogno e Semelhantes
``
405132
13.600.000,
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
4.300.00,
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
4.900.000,
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhantes
``
405183
4.900.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
405213
3.100.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
3.600.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
3.000.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
406074
3.000.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
5.500.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
4.600.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
407070
4.600.000,
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
7.800.000,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
7.300.000,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
408077
7.300.000,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
4.300,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
9.900,
Mogno e Semelhantes
``
410055
16.700,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
4.300,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semlhantes
``
410098
4.300,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
6.500,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
14.900,
Mogno e Semelhantes
``
411051
25.400,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
6.500,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
411094
6.500,
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
--
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
9.400,
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
21.500,
Mogno e Semelhantes
``
413054
36.200,
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
9.400,
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
413097
9.400,
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417017
13.500.000,
Espessura 6 mm
``
417025
13.100.000,
Espessura 8 mm
``
417033
12.200.000,
Espessura 10 mm
``
417041
12.200.000,
Espessura 12 mm
``
417050
11.600.000,
Espessura 15 mm
``
417068
11.600.000,
Espessura 18 mm
``
417076
11.400.000,
Espessura 20 mm
``
417084
11.400.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417092
24.800.000,
Espessura 6 mm
``
417106
23.300.000,
Espessura 8 mm
``
417114
22.600.000,
Espessura 10 mm
``
417122
22.600.000,
Espessura 12 mm
``
417130
21.500.000,
Espessura 15 mm
``
417149
21.500.000,
Espessura 18 mm
``
417157
20.500.000,
Espessura 20 mm
``
417165
20.500.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417173
25.900.000,
Espessura 6 mm
``
417181
24.800.000,
Espessura 8 mm
``
417190
23.400.000,
Espessura 10 mm
``
417203
23.400.000,
Espessura 12 mm
``
417211
22.600.000,
Espessura 15 mm
``
417220
22.600.000,
Espessura 18 mm
``
417238
21.500.000,
Espessura 20 mm
``
417246
21.500.000,
PINHO CUIABANO , BRANQUILHO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417254
13.100.000,
Espessura 6 mm
``
417262
12.200.000,
Espessura 8 mm
``
417270
11.700.000,
Espessura 10 mm
``
417289
11.700.000,
Espessura 12 mm
``
417297
11.200.000,
Espessura 15 mm
``
417300
11.200.000,
Espessura 18 mm
``
417319
10.800.000,
Espessura 20 mm
``
417327
10.800.000,
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417335
13.100.000,
Espessura 6 mm
``
417343
12.400.000,
Espessura 8 mm
``
417351
11.700.000,
Espessura 10 mm
``
417360
11.700.000,
Espessura 12 mm
``
417378
11.200.000,
Espessura 15 mm
``
417386
11.200.000,
Espessura 18 mm
``
417394
10.800.000,
Espessura 20 mm
``
417408
10.800.000,
MADEIRA COMPENSADA DE PRIMEIRA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417416
15.700.000,
Espessura 6 mm
``
417424
14.900.000,
Espessura 8 mm
``
417432
14.400.000,
Espessura 10 mm
``
417440
14.400.000,
Espessura 12 mm
``
417459
13.400.000,
Espessura 15 mm
``
417467
13.400.000,
Espessura 18 mm
``
417475
13.100.000,
Espessura 20 mm
``
417483
13.100.000,
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417491
28.600.000,
Espessura 6 mm
``
417505
27.100.000,
Espessura 8 mm
``
417513
25.900.000,
Espessura 10 mm
``
417521
25.900.000,
Espessura 12 mm
``
417530
24.800.000,
Espessura 15 mm
``
417548
24.800.000,
Espessura 18 mm
``
417556
23.600.000,
Espessura 20 mm
``
417564
23.600.000,
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417572
29.900.000,
Espessura 6 mm
``
417580
28.600.000,
Espessura 8 mm
``
417599
27.100.000,
Espessura 10 mm
``
417602
27.100.000,
Espessura 12 mm
``
417610
25.900.000,
Espessura 15 mm
``
417629
25.900.000,
Espessura 18 mm
``
417637
24.800.000,
Espessura 20 mm
``
417645
24.800.000,
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 4 mm
M / 3
417653
14.900.000,
Espessura 6 mm
``
417661
14.100.000,
Espessura 8 mm
``
417670
13.500.000,
Espessura 10 mm
``
417688
13.500.000,
Espessura 12 mm
``
417696
13.100.000,
Espessura 15 mm
``
417700
13.100.000,
Espessura 18 mm
``
417718
12.200.000,
Espessura 20 mm
``
417726
12.200.000,
OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo até 2,50 m; e
resultante de desdobramento, com LARGURAS disformes, ainda que sejam iguais o cumprimento e a espessura.

02 – PRÉ CORTADO EM BRUTO:
curto – até 1,90 m e longo – de 1,90 a 2,50 m; e
resultante do processo de desdobramento, com medidas uniformes, ou em lotes de peças iguais entre si, porém sem nenhum processo de beneficiamento.

03 – PRÉ CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
cumprimento: até 1,90 m, de 1,90 a 2,50 m e acima de 2,50 m;
madeira serrada, beneficiada e/ou aparelhada ou semi aparelhada, com medidas uniformes ou em lotes de peças iguais entre si.

04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
com espessura máxima de 1,50 mm;
largura mínimo de 30 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

05 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA PARA MIOLO:
com espessura máxima de 1,5 mm;
com comprimento máximo de 2,00 m; e
admite-se comprimento superior a 2,00 m, desde que a espessura seja superior a 1,5 mm.

06 – MADEIRA LAMINADA TORNEADA APROVEITAMENTO:
comprimento máximo de 1,50 m.

07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL:
espessura máxima de 0,8 mm;
largura mínima de 10 cm; e
comprimento mínimo acima de 2,00 m.

08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA:
com característica da faqueada especial que apresenta defeito;
com comprimento inferior a 2,00 m; e
com espessura máxima de 0,8 mm.

09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO:
com espessura máxima de 0,8 mm; e
com comprimento máximo de 1,50 m.