Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:70
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Concede isenção do ICM à importação e às saídas Internas e Interestaduais do medicamento "RETROVIR" (AZT).
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 70/87

Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 3.122/91.
Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Reconfirmado até 31.12.91 pelo Conv. ICMS 58/90.
Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 80/91.
Revogado a partir de 16.10.92 pelo Conv. ICMS 130/92. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do Imposto de Circulação de Mercadorias a importação e as saídas internas e interestaduais do medicamento de uso humano denominado "RETROVIR" (AZT), desde que tenha sido ele importado do exterior com alíquota zero do Imposto de Importação.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.