Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
271/2011
10/25/2011
10/26/2011
27
1º/11/2011
1º/11/2011

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:DocLink para 262 - Revogou a Portaria 262/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 303 - Alterada pela Portaria 303/2011
DocLink para 350 - Alterada pela Portaria 350/2011
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 018/2012
DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2012, efeitos a partir de 1º/03/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 271 /2011- SARP/SEFAZ
. Consolidada até Port. 043/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/11/2011.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 262/2010, de 18.11.2010

C U M P R A – S E. Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2011.



ANEXO I
(Nova redação dada pela Port. 018/12)

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,16
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,50
Banana Maça
KG
080300000005
2,68
Banana Nanica
KG
080300000006
1,07
Banana Ouro
KG
080300000007
2,63
Banana Prata
KG
080300000008
1,70
Banana Terra
KG
080300000009
1,92
Figo Nacional
KG
080420100011
8,60
Figo Importado
KG
080420100012
13,50
Maça Nacional
KG
080810000017
3,65
Maça Importada
KG
080810000018
4,86
Melão Nacional
KG
080719000009
1,52
Melao Importado
KG
080719000010
2,38
Morango Nacional
KG
081010000021
9,40
Morango Importado
KG
081010000022
10,86
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,10
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,38
Nozes
KG
080290000026
15,50
Pera Nacional
KG
080820100027
3,85
Pera Importada
KG
080820100028
4,79
Pêssego Nacional
KG
080930100029
4,36
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,55
Uva Nacional
KG
080610000031
3,74
Uva Importada
KG
080610000032
7,40
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,10
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
7,85
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,80
Alho Importado
KG
070320900036
7,75
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,08
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,53
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,05
Cebola Media
KG
070310190005
1,05
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,79
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,00
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,00
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,50

ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 271 /2011 – SEFAZ
LEITE UHT INTEGRAL
Leite Longa Vida, produção estadual
LT
040120100005
1,78
Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS
LT
040120100006
2,28
Leite Longa Vida, outros estados
LT
040120100007
2,37
Leite Longa Vida, oriundo de RO
LT
040120100008
1,87
CREME DE LEITE
Creme de Leite UHT / TP 200 gr
UN
040130210020
1,83
LEITE CONDENSADO
Leite Condensado UHT / TP 200 gr
UN
040120100025
1,45
Leite Condensado UHT / TP 395 gr
UN
040120100026
2,59
BEBIDA LÁCTEA
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 200 gr
UN
040310000031
1,06
Bebida Láctea UHT / TP - Chocolate / Morango 1 Litro
UN
040310000032
1,96