Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
262/2010
11/18/2010
11/19/2010
10
19/11/2010
1º/12/2010

Ementa:Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 061/10
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Port. 276/10, efeitos a partir de 1º/01/2011;
DocLink para 23 - Alterada pela Portaria 23/11, efeitos a partir de 1º/02/2011;
DocLink para 90 - Alterada pela Portaria 90/2011, efeitos a partir de 1º/04/2011;
DocLink para 110 - Alterada pela Portaria 110/2011, efeitos a partir de 1º/05/2011
DocLink para 135 - Alterada pela Portaria 135/2011, efeitos a partir de 1º/06/2011.
DocLink para 163 - Alterada pela Portaria 163/2011, efeitos a Partir de 1º/07/2011.
DocLink para 221 - Alterada pela Portaria 221/2011, efeitos a partir de 1º/09/2011.
DocLink para 252 - Alterada pela Portaria 252/2011, efeitos a partir de 1º/10/2011.
DocLink para 271 - Revogada pela Portaria 271/2011, efeitos a partir de 1º/11/2011.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 262 /2010- SARP/SEFAZ
. Consolidada até Port. 252/2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/12/2010.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 061/2010, de 19.03.2010

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2010.




ANEXO I
(Nova redação dada pela Port. 252/11)

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,00
Ameixa Importada
KG
080940000016
7,10
Banana Maça
KG
080300000005
2,40
Banana Nanica
KG
080300000006
0,98
Banana Ouro
KG
080300000007
2,50
Banana Prata
KG
080300000008
1,90
Banana Terra
KG
080300000009
1,95
Figo Nacional
KG
080420100011
7,00
Figo Importado
KG
080420100012
11,40
Maça Nacional
KG
080810000017
3,70
Maça Importada
KG
080810000018
4,88
Melão Nacional
KG
080719000009
1,90
Melao Importado
KG
080719000010
2,70
Morango Nacional
KG
081010000021
7,60
Morango Importado
KG
081010000022
9,60
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,55
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,88
Nozes
KG
080290000026
17,00
Pera Nacional
KG
080820100027
3,90
Pera Importada
KG
080820100028
4,97
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,50
Pêssego Importado
KG
080930100030
7,00
Uva Nacional
KG
080610000031
3,75
Uva Importada
KG
080610000032
6,50
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
13,50
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,20
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
6,90
Alho Importado
KG
070320900036
9,00
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
1,10
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,50
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,20
Cebola Media
KG
070310190005
1,20
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,95
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,15
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,15
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,60
Redação anterior, dada pela Port. 221/11. Efeitos de 1º/09/11 a 30/09/11.

ANEXO I

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
080940000015
4,00
Ameixa Importada
KG
080940000016
6,95
Banana Maça
KG
080300000005
2,39
Banana Nanica
KG
080300000006
0,99
Banana Ouro
KG
080300000007
2,52
Banana Prata
KG
080300000008
1,86
Banana Terra
KG
080300000009
1,98
Figo Nacional
KG
080420100011
6,90
Figo Importado
KG
080420100012
10,50
Maça Nacional
KG
080810000017
3,68
Maça Importada
KG
080810000018
4,88
Melão Nacional
KG
080719000009
1,98
Melao Importado
KG
080719000010
2,84
Morango Nacional
KG
081010000021
8,10
Morango Importado
KG
081010000022
9,50
Nectarina Nacional
KG
080930200024
4,55
Nectarina Importada
KG
080930200025
7,65
Nozes
KG
080290000026
17,20
Pera Nacional
KG
080820100027
3,80
Pera Importada
KG
080820100028
4,96
Pêssego Nacional
KG
080930100029
3,50
Pêssego Importado
KG
080930100030
8,95
Uva Nacional
KG
080610000031
3,80
Uva Importada
KG
080610000032
6,90
Alho Nacional Embalado
KG
070320900033
14,00
Alho Nacional em Cabeça
KG
070320900034
8,40
Alho Nacional em Réstia
KG
070320900035
7,00
Alho Importado
KG
070320900036
8,50
Batata de Primeira Qualidade
KG
071010000037
0,98
Batata de Segunda Qualidade
KG
071010000038
0,48
Cebola Graúda
KG
070310190004
1,35
Cebola Media
KG
070310190005
1,35
Cebola Miúda
KG
070310190006
0,96
Cebola Roxa Graúda
KG
070310190007
2,39
Cebola Roxa Media
KG
070310190008
2,39
Cebola Roxa Miúda
KG
070310190009
1,62