Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:19
Complemento:/78
Publicação:08/02/1978
Ementa:Acrescenta letra "s" à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 19/78

Ratificação Nacional DOU de 23.08.78 pelo Ato COTEPE-ICM 05/78.
Revogado a partir de 22.01.79, pelo Conv. ICM 01/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Manaus, AM, no dia 28 de julho de 1978, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentada à cláusula quarta do Convênio AE-1/70, de 15 de janeiro de 1970, a letra "s", com a seguinte redação:

"s) cabedal de couro (couro acabado, cortado e costurado)."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 28 de julho de 1978.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.