Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
238/2008
12/18/2008
12/23/2008
24
23/12/2008
23/12/2008

Ementa:Introduz alterações nas Portarias nº 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996 e nº 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999.
Assunto:Nota Fiscal de Produtor e Avulsa
Conhecimento de Transporte Avulso
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Alterou a Portaria 095/96
DocLink para 100 - Alterou a Portaria 100/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Alterada pela Portaria 061/2013
DocLink para 77 - Revogada pela Portaria 77/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 238/2008 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 061/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que compete privativamente à Secretaria de Estado de Fazenda a emissão, impressão e a distribuição do Conhecimento de Transporte Avulso – CTA, a teor do artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos a serem observados pelas unidades fazendárias para o envio das Notas Fiscais de Produtor e Avulsa e o Conhecimento de Transporte Avulso, emitidos de forma manual ou mecânica, para o devido processamento no âmbito da Gerência de Notas Fiscais de Saídas da Superintendência de Informações do ICMS – GNFS/SUIC;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 7º-A às disposições gerais da Portaria nº 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, que institui novo modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa e de Conhecimento de Transporte Avulso, disciplina sua implantação e dá outras providências, com a redação que segue:

“Art. 7º-A As Notas Fiscais de Produtor e Avulsa e o Conhecimento de Transporte Avulso serão processados no âmbito da Gerência de Notas Fiscais de Saídas da Superintendência de Informações do ICMS – GNFS/SUIC, na qual incumbe à unidade fazendária responsável por sua emissão, encaminhá-los à aludida gerência, com observância dos prazos assinalados abaixo, relativamente aos documentos emitidos nos meses de:
I - janeiro a junho deverão ser enviados à respectiva gerência no período de 1º a 31 de agosto;
II - julho a dezembro deverão ser enviados à respectiva gerência no período de 1º a 31 de janeiro do ano subseqüente.

§ 1º Para os fins do disposto no caput, deverão ser encaminhados à GNFS/SUIC apenas os documentos válidos, devidamente organizados em ordem crescente de numeração.

§ 2º As Notas Fiscais de Produtor e Avulsa e Conhecimento de Transporte Avulso inutilizados ou cancelados permanecerão arquivados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, na unidade fazendária responsável por sua emissão, devendo ser informada à GNFS/SUIC, suas respectivas numerações, para fins de controle.”

Art. 2º (revogado) (Revogado pela Port. 061/13)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2008.