Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51
/97
07/04/1997
07/09/1997
3
09/07/97
01/04/97
Ementa:
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 61/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver Portarias:
054/93
-
SEFAZ;
006/94
- SEFAZ
e
108/96
-
SEFAZ
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Nº 051/97 - SEFAZ
Inclui Códigos de Arrecadação na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior controle da arrecadação estadual proveniente dos recolhimentos de débitos inscritos em Dívida Ativa,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam incluídos os Códigos de Arrecadação adiante indicados na Tabela de Códigos da Arrecadação de Receita Estadual - Anexo I da Portaria Circular nº 061/92-SEFAZ, de 16.07.92, com as inserções efetuadas pelas Portarias Circulares nºs 054/93, 006/94 e 108/96-SEFAZ, respectivamente, de 16.07.92, 20.01.94 e 30.12.96, os quais integrarão os seguintes Grupos e Subgrupos:
I – 1 ICMS Comércio
11 Regime Normal
...
"113-9 ICMS Garantido Normal"
II - 1 ICMS Comércio
16 Eventual Cadastrado
...
"163-5 ICMS Garantido Eventual"
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1997.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda