Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:50
Complemento:/2004
Publicação:12/22/2004
Ementa:Acrescenta o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Assunto:Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 50/04
. Publicado pelo Despacho 11/04 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.049/05.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, ficando o parágrafo único renumerado para § 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º O disposto no “caput” desta cláusula aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária deste protocolo.” .

Cláusula segunda Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.