Texto: PROTOCOLO ICMS 50/04 . Publicado pelo Despacho 11/04 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.049/05.
“§ 1º O disposto no “caput” desta cláusula aplica-se também às saídas interestaduais destinadas à unidade federada não signatária deste protocolo.” .
Cláusula segunda Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.