Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8
/2009
01/14/2009
01/15/2009
29
15/01/2009
1º/01/2009
Ementa:
Institui força-tarefa para análise dos processos que especifica, revoga a Portaria nº 229/2008-SEFAZ, de 09.12.2008, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - GINF
Alterou/Revogou:
- REVOGOU a Portaria 229/2008
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 015/2009
-
Revogada
pela Portaria 043/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 008/2009-SEFAZ
Institui força-tarefa para análise dos processos que especifica, revoga a Portaria nº 229/2008SEFAZ, de 09.12.2008, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, que cuidam de revisão de lançamento do ICMS Garantido, inclusive diferencial de alíquotas, ICMS Garantido Integral e ICMS devido por substituição tributária;
CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;
CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS – GINF/SUIC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Gerência, que cuidam de revisão de lançamento do ICMS Garantido, inclusive diferencial de alíquotas, ICMS Garantido Integral e ICMS devido por substituição tributária, ainda que decorrentes da aplicação das disposições do Decreto n° 4.540, de 2 de dezembro de 2004.
§1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores integrantes do Grupo TAF desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, e arrolados no Anexo Único desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da GINF/SUIC, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2009.
§2º A GINF/SUIC assegurará aos componentes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º
Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no
caput
do artigo anterior, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato, deverão se apresentar ao titular da GINF, para retirada da respectiva carga de processos.
§1º Para fins do disposto no
caput
deste artigo, a primeira carga de processos atribuída a cada componente da força-tarefa, será formada por 180 (cento e oitenta) processos, que deverão ser concluídos até 31 de janeiro de 2009, observada a proporção de 9 (nove) processos por dia útil.
§2º Independentemente da proporção estabelecida no parágrafo anterior, o componente da força-tarefa deverá efetuar, a cada três dias, devolução à GINF/SUIC dos processos já concluídos, conforme escala constante do Anexo Único.
§3º Durante o mês de janeiro de 2009, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e verba indenizatória.
§4º Na hipótese de o servidor, componente da força-tarefa, estar em férias por fração do mês de janeiro/2008, a carga de processos será reduzida, desde que respeitada a proporção mencionada no § 1º deste artigo.
§ 5º Até o segundo dia útil do mês seguinte, a GINF/SUIC informará à unidade fazendária de lotação do componente da força-tarefa a proporção de processos concluídos no período, a qual será convertida em dias úteis trabalhados, para efeitos dos registros pertinentes ao mês de janeiro no sistema eletrônico de controle de assiduidade.
§ 6º A unidade fazendária de lotação do componente da força-tarefa efetuará os registros mencionados no parágrafo anterior, devendo considerar como ausência a diferença entre o total de dias úteis do mês e o número de dias úteis considerados como trabalhados, informados pela GINF/SUIC.
§7º Não haverá registro de ausência para o componente da força-tarefa que concluir, pelo menos, 120 (cento e vinte) processos, durante o mês de janeiro, incumbindo ao mesmo completar a carga, juntamente com a pertinente ao mês de fevereiro/2009.
( Nova redação dada pela Portaria nº 015/2009)
Redação Original
§ 7º Não haverá registro de ausência para o componente da força-tarefa que concluir, pelo menos, 150 (cento e cinqüenta) processos, durante o mês de janeiro, incumbindo ao mesmo completar a carga, juntamente com a pertinente ao mês de fevereiro/2009.
Art. 3º
Ao componente da força-tarefa que concluir a análise dos processos pertinentes a janeiro/2009, anteriormente ao término do referido mês, serão distribuídos novos processos, em número não superior a 8 (oito) por dia útil remanescente, os quais serão diminuídos da carga pertinente ao mês de fevereiro/2009.
Art. 4º
Para fins do desenvolvimento das atividades no mês de fevereiro de 2009, será observado o que segue:
I – a GINF/SUIC distribuirá o estoque remanescente de processos, existentes em 31 de janeiro de 2009, para análise pelos componentes da força-tarefa;
II – integra o estoque o total já distribuído em consonância com o disposto no artigo 3o;
III – o número total de processos em estoque será dividido pelo número de componentes;
IV – o recebimento da nova carga não dispensa o componente da conclusão da diferença relativa ao mês de janeiro/2009, remanescente nos termos do § 7o do artigo anterior;
V – aos componentes da força-tarefa, aplicam-se, no mês de fevereiro de 2009, as disposições dos §§ 2º a 6º do artigo 2º.
Art. 5º
Aos componentes da força-tarefa que retiraram junto à GINF/SUIC processos administrativos para análise, em consonância com o disposto na Portaria n° 229/2008-SEFAZ, de 09/12/2008, publicada no DOE de 12/12/2008, aplica-se o que segue:
I – em caso de retirada da carga total (180 processos), esta poderá ser concluída até 31 de janeiro de 2009;
II – na hipótese de retirada de carga parcial, será entregue ao componente, no mês de janeiro/2009, a diferença entre o total fixado e o efetivamente retirado no mês de dezembro/2008, respeitada para integral conclusão a data mencionada no inciso anterior;
III – para efeitos de registros no sistema de controle eletrônico de assiduidade, pertinentes ao período de 15 a 31 de dezembro de 2008, não será consignada ausência, devendo os processos analisados durante aquela quinzena, ser considerados para a composição da proporção concluída no mês de janeiro de 2009;
IV – a unidade fazendária de lotação do componente da força-tarefa promoverá os ajustes necessários para assegurar a efetividade do disposto no inciso anterior, considerando o servidor como em trabalho externo.
Art. 6º
Ainda para a consecução dos objetivos arrolados no
caput
do artigo 1º, a GINF/SUIC encaminhará à Superintendência de Fiscalização – SUFIS 360 (trezentos e sessenta) processos que serão distribuídos pelas Gerências a servidores do Grupo TAF ali lotados, não arrolados no Anexo Único, para análise e decisão, sem prejuízo das respectivas atividades regimentais.
Parágrafo único O disposto neste artigo não dispensa os servidores da SUFIS arrolados no Anexo Único de comporem a força-tarefa.
Art. 7º
Incumbe, também, à Superintendência de Execução Desconcentrada – SUED organizar força-tarefa, com a participação de servidores do Grupo TAF ali lotados, não arrolados no Anexo Único, para análise e conclusão, até 28 de fevereiro de 2009, do total de estoque existente no âmbito daquela Superintendência, dos processos que cuidam de matéria arrolada no
caput
do artigo 1º.
Parágrafo único Para os fins do disposto no
caput
deste artigo, fica a SUED autorizada a promover a distribuição dos processos, independentemente da região administrativa de origem.
Art. 8º
Até o dia 5 de fevereiro de 2009, a GINF/SUIC e a SUED informarão à Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP sobre o total dos respectivos estoques de processos mencionados no
caput
do artigo 1o, existentes em 31 de janeiro de 2009.
Art. 9º
Incumbe à AERP a solução dos casos omissos, fica autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.
Parágrafo único Considerados os volumes dos estoques, fica a AERP autorizada a adotar as providências necessárias, inclusive realinhamento da força-tarefa, para assegurar a total conclusão dos estoques até 28 de fevereiro de 2009.
Art. 10
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Art.11
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 229/2008-SEFAZ, de 09/12/2008, DOE de 12/12/2008.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 14 de janeiro de 2009.