Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
15/2009
01/22/2009
01/27/2009
5
27/01/2009
1º/01/2009

Ementa:Altera a Portaria n° 008/2009-SEFAZ, de 14/01/2009, que institui força-tarefa para análise dos processos que especifica, revoga a Portaria nº 229/2008-SEFAZ, de 09.12.2008, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - GINF
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria 008/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 043/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 015/2009-SEFAZ


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as diferenças no grau de complexidade dos processos submetidos à avaliação pela força-tarefa instituída pela Portaria n° 008/2009-SEFAZ, de 14/01/2009 (DOE de 15/01/2009), bem como a descontinuidade no volume de trabalho pertinente a cada um, as quais afetam a média fixada para conclusão das atividades no mês de janeiro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º O § 7º do artigo 2º da Portaria n° 008/2009-SEFAZ, de 14/01/2009 (DOE de 15/01/2009) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art .2º
.....................................................................................................................................

§7º Não haverá registro de ausência para o componente da força-tarefa que concluir, pelo menos, 120 (cento e vinte) processos, durante o mês de janeiro, incumbindo ao mesmo completar a carga, juntamente com a pertinente ao mês de fevereiro/2009.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de janeiro de 2009.