Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/97
02/05/1997
02/06/1997
4
06/02/97
06/01/97
Assunto:
Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 9/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 28/10
Observações:
Ver Port. Circular
nº 047/94
- SEFAZ.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Normativa Nº 002/97 - CGSIAT
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 009/96 - CGSIAT, publicada no DOE de 06.01.97.
A Coordenadora-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica alterado o artigo 6º da Instrução Normativa nº 009/96 - CSTE, publicada no DOE de 06.01.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A partir de 1º de novembro de 1996, a utilização do crédito do ICMS decorrente da aquisição de bens de ativo permanente fica condicionada à sua exclusiva utilização nas finalidades do estabelecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua aquisição e, ainda, ao atendimento das seguintes regras:
I - se adquiridos em outras unidades da Federação, mediante a comprovação da sua entrada no Estado, pela aposição de carimbo padrão na Nota Fiscal de aquisição, no primeiro Posto Fiscal de divisa interestadual:
II - se adquiridos neste Estado, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês ou fração, independentemente de qualquer procedimento.
§ 1º - A utilização de créditos decorrentes da aquisição de bens para o ativo permanente, em valor superior ao fixado no inciso II deste artigo, condiciona-se á autorização prévia do fisco.
§ 2º - Para obtenção da autorização exigida no parágrafo anterior, o contribuinte deverá requerê-la junto à Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, observando a forma e as condições estabelecidas na Portaria Circular nº 047/94 - SEFAZ, de 28.03.94 e suas alterações posteriores."
Art. 2º
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 1997.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Coordenadora-Geral do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 05 de fevereiro de 1997.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT