Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2024
06/17/2024
06/28/2024
32
28/06/2024
25/06/2024

Ementa:Altera anexo único da Portaria nº 110/GSF/SEFAZ/2021, que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 110 - Alterou a Portaria 110/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 113/GSF/SEFAZ/2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, em conformidade ao Decreto nº 871, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o quadro de gestores do sistema indicado no presente ato em decorrência de alteração ocorrida na composição da equipe responsável pelos processos correspondentes;

CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda conferida pelo Decreto n° 871, de 07 de maio de 2024.

R E S O L V E M:

Art. Ficam alterados os itens 74, 75, 76, 77, 78 e 79 do Anexo Único da Portaria n° 110/2021-SEFAZ, de 27/05/2021 (DOE de 07/06/2021), que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o qual passa a vigorar conforme redação adiante assinalada:
ORDEM
SIGLA
NOME DO SISTEMAGESTOR DO SISTEMAPRIMEIRO SUBSTITUTOSEGUNDO SUBSTITUTO
74
GFOGESTÃO FINANCEIRA E OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAFÁBIO DE CASTRO GOMIDEJADER BRITO S FERNANDESJORGE ADRIANO ALMEIDA ARAÚJO
75
SETSISTEMA ESTADUAL DE TRANSFERÊNCIA DE MATO GROSSOJASSON GABRIEL DE MORAES NETOJADER BRITO S FERNANDESJORGE ADRIANO ALMEIDA ARAÚJO
76
SIFISISTEMA DE REGULARIDADE FISCAL E INSTITUICIONALJASSON GABRIEL DE MORAES NETOJADER BRITO S FERNANDESJORGE ADRIANO ALMEIDA ARAÚJO
77
SIGCONSISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOSJASSON GABRIEL DE MORAES NETOJORGE ADRIANO ALMEIDA ARAÚJOJADER BRITO S FERNANDES
78
GATGESTÃO DE ACESSO DO TESOURO ESTADUALAILON RODRIGO OLIVEIRA LIMAMAIKON YLLO PEREIRA PORTELAMAURO NAKAMURA FILHO
79
GMAGESTÃO DE MONITORAMENTO DE ADIMPLÊNCIAVIRGINÍA LIMAPATRICIA NIGROJOELICE MATOS

Art. Os demais itens da ordem permanecem sem alteração.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2024.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)