Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46
/93
04/20/1993
04/20/1993
20
20/04/93
20/04/93
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Ver
Portaria Circular nº 052/93
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 046/93-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º
- O inciso XIII do art. 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18/05/92, introduzido pela Portaria Circular nº 042/93-SEFAZ, de 06/04/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....
(...)
XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no primeiro dia útil após a realização do abate;"
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E .
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA