Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
52/93
05/05/1993
05/06/1993
12
06/05/93
02/05/93

Ementa:Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Alterou a Portaria Circular 39/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 052/93-SEFAZ

Altera dispositivo da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º - O inciso XIII do art. 1º da Portaria Circular nº 039/92-SEFAZ, de 18.06.92, introduzido pela Portaria Circular nº 042/93-SEFAZ, de 06.04.93, e alterado pela Portaria Circular nº 046/93-SEFAZ, de 20.04.93, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIII - na hipótese do inciso III do artigo 335 do Regulamento do ICMS, pelo abatedor, no segundo dia útil da semana subseqüente àquela em que ocorrer o abate;"

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de maio de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA