Texto: PROTOCOLO ICMS 53/17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Protocolo ICMS 31/2023. . Publicado no DOU de 02.01.2018, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 187/2017 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Protocolos ICMS 15/2019, 41/2019, 66/2019, 11/2021, 28/2021, 3/2023, 31/2023. . Valores de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda deste Protocolo: Ato COTEPE/ICMS 18/2019 (revogado), 36/2019 (revogado); 58/2022.(efeitos 1º.08.2022) . Vide Ato COTEPE/ICMS 52/2023: Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17.